Processos

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17/12/ 2014 –
1. Processos da “Meia Hora” – ArcelorMittal

a) nº 746/2005 (para quem trabalhava na Usina de Monlevade no período de 01/10/2003 a 30/09/2005- pago parcialmente em out/2013) – Justiça do Trabalho julgou improcedente recurso do Sindicato referente aos cálculos (questionamento quanto à falta de aplicação de índices de correção dos valores e divisor de horas), mas o Sindmon-Metal vai recorrer da decisão.

b) nº 312 /2006(para quem trabalhava na Usina de Monlevade no período de 23/03/2001 a 30/09/2003 e/ou 01/10/2005 a 30/09/2007- pago parcialmente em jul/2013) – Continua sem os cálculos da perícia, embora a Justiça do Trabalho já tenha intimado o perito em 30 de setembro, para entregá-los em 45 dias e, portanto, o prazo já tenha vencido.

2. Minutos que antecedem e sucedem a jornada – Processo nº 657-2015-102 (*)
Informação mais recente: 16/09/2015 – Processo com a ArcelorMittal, para elaboração dos cálculos do valor a pagar. (*) Obs.: Este é o novo número do antigo nº873-2012-102

3) Processo nº126-2013-102– – direito de continuar com o plano de saúde Abeb
Data da informação mais recente: 03/06/2015 – Processo encaminhado ao TST para julgamento de recurso do Sindicato.

4 – Perdas de FGTS –nº 0006369-922013-4-01-3814
Todas as ações judiciais relativas a esse tema estão aguardando posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

10/11 -Processo Nº 746/2005 (pago parcialmente em out/2013) – Depois de ter ter oferecido apólice de seguro como garantia de pagamento dodébito, a ArcelorMittal apresentouembargo para evitar a execução dadívida. O  Sindmon-Metal entroucom recurso contra a empresa, cobrando o pagamento em dinheiro, eaguarda decisão da Justiça.

Já o processo de nº 312 (pago parcialmente em julho de 2013) continua sem os cálculos do perito, embora a Justiça do Trabalho o tenhaintimado em 30 de setembro paraentregá-los em 45 dias.

19/10 – Nº 746/2005 – A Justiça do Trabalho publicou hoje (19/10) a informação de que a ArcelorMittal colocou à disposição um seguro para garantir o pagamento do débito. O Tribunal não forneceu ainda outros detalhes.

ATUALIZAÇÃO EM 08/10 –
ARCELORMITAL – “MEIA HORA” –

Nº 746/2005 – Nesta sexta-feira (9), o Sindmon-Metal, por meio de sua assessoria jurídica, encaminha correspondência ao juiz da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, informando que, apesar de tentativas, não foi possível celebrar acordo com a ArcelorMittal sobre o processo de nº 746/2005 (Meia Hora).

O Sindicato solicita, então, que, caso a ArcelorMittal não respeite o prazo que venha a ser concedido para pagamento dos valores apurados pela perícia, a Justiça penhore a quantia correspondente na conta da empresa.

ATUALIZAÇÃO EM 02/10 – 
ARCELORMITAL – “MEIA HORA” –
Nº 746/2005 – Em período de análise de viabilidade de acordo. Na audiência de conciliação, em 23/09, Justiça do Trabalho concedeu 15 dias de prazo à partes (Sindicato e empresa) para se manifestarem.
312/2006 – Em poder do perito, que, em 29 de setembro, teve prazo para entrega de cálculos prorrogado em 45 dias.
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ARCELORMITTAL – “MEIA HORA”  – Nº 746/2005 –

Abaixo, fragmento da ata da reunião de conciliação – Confira a ata completa >>>

meiahoraconc2409

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ARCELORMITTAL – “MEIA HORA”  – Nº 746/2005 –

#ProcessodaMeiaHora – Em razão de a ArcelorMittal alegar que precisa de alternativas que facilitem o pagamento do débito, a Justiça concedeu 15 dias às partes para análise de possibilidade de acordo.

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ARCELORMITTAL – “MEIA HORA”  – Nº 746/2005 –

Atendendo pedido da ArcelorMittal, o juiz do trabalho estendeu em mais 10 dias o prazo para a empresa pagar o valor das diferenças do processo 746 (“Meia Hora”) apuradas pela perícia.

O novo prazo passa a ser contado a partir da sexta-feira, 18, data em que a decisão da Justiça referente a essa prorrogação será publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho.

O juiz agendou uma audiência para tentativa de conciliação entre as partes (Sindmon-Metal e ArcelorMittal) para o próximo dia 23.

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ARCELORMITTAL – “MEIA HORA”
1) Nº 746/2005 – No dia 10 de setembro, a Justiça do Trabalho publicou uma intimação ao advogado da ArcelorMittal informando que a empresa deverá, no prazo de 10 dias, providenciar o pagamento do débito trabalhista, sob pena de penhora de bens.
Este processo já teve valores pagos, parcialmente, em outubro de 2013. Na época, foram pagos valores calculados pela própria empresa e a Justiça determinou que um perito realizasse novos cálculos. Agora, está sendo determinado o pagamento das diferenças apuradas. Precisamos aguardar a posição da empresa.

2) Nº 312/2006 –
Este outro processo, que também se refere à meia hora (em período de apuração diferente do 746), está em poder do perito há vários meses, e não há por enquanto novidades a respeito, mas a Justiça já o intimou para entrega dos cálculos. Também foi pago parcialmente, em julho de 2013.

ABEB (nº 126-2013-102)
Sindmon-Metal está com recurso, ainda não atendido pela Justiça.

HARSCO – 7ª E 8ª Horas (Nº 939/2010)
A Justiça ainda não liberou pagamento de diferenças calculadas pela perícia.

LEILI – Dívida Rescisória (Nº 004/2014)
Processo em período de prazo para as partes (Sindicato e Leili) avaliarem o lance feito por um único interessado durante o leilão do galpão da empresa, realizado em 5 de agosto, para posterior manifestação da Justiça.

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Processo 746/2005 “Meia Hora” (ArcelorMittal) – Em 04/08, atendendo a pedido da ArcelorMittal,  a Justiça do Trabalho  ampliou em mais 20 dias o prazo para manifestação sobre os esclarecimentos do perito a respeito dos cálculos. A intimação aos advogados, com o novo prazo, foi publicada em 06/08.

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ATUALIZAÇÃO EM 29/07:

Processo 746/2005 “Meia Hora” (ArcelorMittal) – Em 29/07, Justiça do Trabalho intimou as partes (Sindicato e ArcelorMittal) para tomarem conhecimento dos esclarecimentos do perito sobre os cálculos, no prazo de 5 dias.

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ATUALIZAÇÃO EM 24/07

Processo 746/2005 “Meia Hora” (ArcelorMittal) – Perito devolveu cálculos à Justiça em 23/07. Necessário aguardar próximos procedimentos do juiz.

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ATUALIZAÇÃO EM 21/07

HARSCO – Processo 7ª e 8ª horas (939/10) – Em 17/07 – Processo com perito para manifestação em 10 dias. Obs.: prazos podem ser estendidos se a Justiça julgar necessário.

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ATUALIZAÇÃO EM 14/07 (já publicada no Zé Marreta 1334, de 10/07/2015)

ARCELORMITTAL – “MEIA HORA” :
Nº 746/05 – Data da última atualização pelo TRT: 28/05/2015 – Cálculos com perito para, no prazo de 10 dias, se posicionar sobre as considerações feitas pelas partes.
Até o fechamento desta edição, não havia informação nova sobre o andamento.

312/06 – Data da última atualização: 20/05 – aguardando, “em cinco dias”, manifestação do perito quanto ao prazo final necessário para elaboração do laudo.

HARSCO – 939/10 – Mais recente atualização: 09/06 – processo com o juiz. Necessário aguardar novas informações.

LEILI
4/14 – Leilão do galpão da empresa agendado para 5 de agosto, às 14 horas.

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#LEILI- Leilão de galpão da Leili reagendado para o dia 05 de agosto. Lembrete: no final do mês passado, a Justiça do Trabalho destituiu o leiloeiro em atividade e indicou nova leiloeira –  Edital do Leilão>>> 

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ATUALIZAÇÃO EM 01/06/2015

PROCESSO 4/14 – Justiça do Trabalho destituiu o atual leiloeiro e indicou outra. Leilão do dia 22 foi desmarcado. Nova data deverá ser definida.

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ATUALIZAÇÃO EM 22/05

ARCELORMITTAL – “MEIA-HORA” –  00746/2005/064 – Em 21/05, a Justiça do Trabalho determinou intimação do perito, com concessão de 10 dias para que ele se manifeste sobre as considerações feitas pelas partes a respeito dos cálculos.

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ATUALIZAÇÃO EM 14/05

LEILI
PROCESSO 4/14 (exc. 570/14) – Agendado novo leilão para o dia 22 de junho, às 15 horas.

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ATUALIZAÇÃO EM 13/05

ARCELORMITTAL – “MEIA HORA”:
Nº 746/05 – Processo está com a ArcelorMittal para se manifestar sobre os cálculos realizados pelo perito.
312/06 – Processo está com o perito para elaboração dos cálculos.

ABEB
126/13 – Marcada audiência de instrução para o próximo dia 14 (quinta-feira), às 11h25.

HARSCO – 7ª e 8ª HORAS
939/10 – Aplicada multa de R$100 mil à Harsco. O processo foi enviada para a Contadoria da Justiça a fim de que sejam atualizados os cálculos, compensando-se o valor já recebido.

LEILI
4/14 (exc. 570/14) – Ganhamos a ação com responsabilidade da Leili e da Arcelor em 2ª instância. A Arcelor recorreu e o processo está no TST, em Brasília, aguardando julgamento do recurso. Enquanto isso, o Sindicato está tentando receber da Leili o valor da condenação e, para isso,- pediu a realização de mais um leilão para que seja arrematado o imóvel penhorado.

ATUALIZAÇÃO  EM 30/04 – LEILI

– No leilão, não houve arrematador.
Necessário aguardar qual será o próximo procedimento da Justiça.

 

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ATUALIZAÇÃO EM 24/04/2015

ARCELORMITTAL – “MEIA HORA”:
Nº 746/05 – Processo está com a ArcelorMittal para conferência do laudo do perito.
312/06 – Perito intimado, em 22/04, a entregar os cálculos em 48 horas. Ainda não há informação posterior.
1157/09 – Complemento do processo nº 746/05, está pendente de julgamento no TST, em Brasília. Até agora, as decisões são favoráveis aos trabalhadores.

ABEB
126/13 – O TRT autorizou o Sindicato a representar todos os empregados e ex-empregados da ArcelorMittal. Houve recurso por parte da Arcelor, não acatado pela Justiça.

HARSCO – 7ª e 8ª HORAS
939/10 – Em 16/04, a Justiça intimou a Harsco em efetuar, em 48 horas, pagamento das diferenças, conforme cálculos do perito. Necessário aguardar novas informações do TRT.

LEILI
4/14 (exc. 570/14) – Com leilão marcado para o dia 27 de abril, às 13 horas. Havendo interessados, o imóvel será leiloado pelo valor que se encontrar.

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ATUALIZAÇÃO EM 16/04/2015

ARCELORMITTAL – “MEIA HORA” :
Nº 746/05 – Processo com os advogados para conferência dos cálculos feitos pelo perito.
312/06 – Processo encontra-se com perito, para cálculos.
1157/09 – Complemento do processo nº 746/05, está pendente de julgamento no TST, em Brasília. Até agora, as decisões são favoráveis aos trabalhadores.

ABEB
126/13 – O TRT autorizou o Sindicato a representar todos os empregados e ex-empregados da ArcelorMittal. Houve recurso por parte da Arcelor para o TST, em Brasília, ainda não julgado.

HARSCO – 7ª e 8ª HORAS
939/10 – O processo está com o juiz para despacho.

LEILI
4/14 (exc. 570/14) – Com leilão marcado para o dia 27 de abril, às 13 horas. Havendo interessados, o imóvel será leiloado pelo valor que se encontrar.

205/14 – Ganhamos com responsabilidade da Leili e da ArcelorMittal em 2ª instância. A ArcelorMittal recorreu, e o processo vai para o TST, em Brasília, onde será julgado.

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ATUALIZAÇÃO EM 17/03/2014

ARCELORMITTAL – “MEIA HORA” :
Nº 746/05 – Perito já elaborou os cálculos, e as partes agora têm prazo para se manifestar sobre o que foi calculado – TRT publicou informação de liberação “de vistas” do processos para os advogados em 13/03 – Sindicato tem 30 dias para checar cálculos do perito e, depois, empresa tem outros 30.
312/06 – Processo encontra-se com perito, para cálculos.
1157/09 – Complemento do processo nº 746/05, está pendente de julgamento no TST, em Brasília. Até agora, as decisões são favoráveis aos trabalhadores.

ABEB:
126/13 – O TRT autorizou o Sindicato a representar todos os empregados e ex-empregados da ArcelorMittal. Houve recurso por parte da Arcelor para o TST, em Brasília, ainda não julgado.

HARSCO:
939/10 – Foi aplicada multa à Harsco, e processo foi enviado à Contadoria da Justiça, para que sejam atualizados os cálculos, compensando-se o valor já recebido.

LEILI:
4/14 (exc. 570/14) – Já ganhamos com responsabilidade da Leili e da ArcelorMittal em 2ª instância. A ArcelorMittal recorreu, e o processo está no TST em Brasília.

205/14 – Ganhamos com responsabilidade da Leili e da ArcelorMittal em 2ª instância. A ArcelorMittal recorreu, e o processo vai para o TST, em Brasília, onde será julgado.

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ATUALIZAÇÃO EM 06/02/2014

ARCELORMITTAL – Processo nº 746/05 (“Meia Hora”)

Perito entregou os cálculos na quinta-feira (26).
Necessário aguardar a Justiça do Trabalho abrir vistas ao processo ao Sindicato e à ArcelorMittal.

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ATUALIZAÇÃO EM 06/02/2014

ARCELORMITTAL – Processo da “Meia Hora” (nº 312/06) –

Em despacho com data de 05/02, Justiça do Trabalho concedeu mais 60 dias ao perito.

 

HARSCO  – 7 ª e 8ª Horas (nº 939-2010-064-03-00-7) –

Aguardando julgamento de recurso da empresa.

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ATUALIZAÇÃO EM 19/12/2014

ARCELORMITTAL —————————————————————————–
Processos da “Meia Hora” (nºs 312/06 e 746/05) – encontram-se em poder do perito (indicado pela Justiça do Trabalho) para conclusão dos cálculos.

Nº 1157/09 (complementa o 746/05) – encontra-se pendente de julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Até agora, as decisões são favoráveis aos trabalhadores.

Nº 873/12 (Minutos antes e após a jornada) – A decisão da Vara do Trabalho e do TRT foi favorável aos trabalhadores. Falta apenas o julgamento no TST.

Nº 251/13 (Alteração da jornada do turno diurno) – Ganhamos apenas uma parte do pedido, que é o pagamento de 1,4575% sobre o salário-base-mês, e o processo está no TST.

Nº 814/13 (PLR no Aviso Prévio) – Ganhamos a diferença de PLR no prazo do aviso prévio, perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Houve recurso da ArcelorMittal, ainda não julgado.

ABEB ————————————————————————————————-
Nº 123/13 – O TRT autorizou o Sindicato a representar todos os empregados e ex-empregados da ArcelorMittal. Houve recurso por parte da ArcelorMittal, ainda não julgado.

LEILI ————————————————————————————————
– Nº 4/14- exc. 570/14 (Verbas rescisórias) – Ganhamos a ação, com responsabilidade da Leili e da ArcelorMittal.

– Nº 205/14 – 2º ação (Verbas rescisórias) – Ganhamos, com responsabilidade da Leili e da ArcelorMittal, mas houve recurso e o TRT confirmou resultado favorável aos trabalhadores. Necessário aguardar prazo de recurso.

HARSCO ———————————————————————————————-
– Nº 939/10 (7ª e 8ª Horas) – Justiça do Trabalho determinou o pagamento dos valores incontroversos (cálculos da empresa). A empresa cumpriu a ordem judicial esta semana. O Sindmon-Metal irá convocar assembleia nos próximas dias para discutir a forma de pagamento, em razão do número elevado de funcionários.

PERDAS DE FGTS ——————————————————————————-
Aguardando julgamento no Tribunal Regional Federal, em Brasília.

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ATUALIZAÇÃO EM 01/12/2014

Assessoria jurídica do Sindmon-Metal solicitou à Justiça do Trabalho que determine o pagamento da parte incontroversa (isto é, calculada pela empresa) do processo.

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11/11 – HARSCO – 7º e 8ª Horas (Nº: 00939-2010-064):

Em 10/11, Justiça do Trabalho estabeleceu em 10 dias o prazo para o perito manifestar-se sobre considerações da empresa sobre os cálculos.

Observação: Se necessário, outros prazos podem vir a ser concedidos pela Justiça.

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PROCESSOS DA “MEIA-HORA” – ARCELORMITTAL  – Conforme informado do TRT em 15/10:

– Nº 312-2006-064
Concedidos mais 60 dias ao perito “considerando a complexidade da matéria e o número de substituídos”.
A expressão jurídica “substituídos” se refere aos trabalhadores que constam no processo.

– Nº 746-2005-064
Justiça concedeu  mais 30 dias ao perito.

Como dito em outras ocasiões, a Justiça do Trabalho pode conceder novos prazos para atender à solicitação do perito contábil em razão da complexidade do cálculo

 

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15/10 – HARSCO – 7º e 8ª Horas (Nº: 00939-2010-064):
Justiça do Trabalho, atendendo pedido Harsco, concedeu mais 15 dias à empresa para vista aos cálculos (conforme informação publicada pelo TRT em 14/10).

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13/10 – HARSCO – 7º e 8ª Horas (Nº: 00939-2010-064):

Empresa devolveu os cálculos ao Tribunal em 08/10, em razão do prazo estabelecido pela Justiça.

Necessário aguardar informações sobre próximo procedimento.

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HARSCO – 7º e 8ª Horas (Nº: 00939-2010-064):

Na audiência de conciliação em 24/09presidida por juiz substituto, a Harsco requereu 30 dias para vistas nos cálculos. O juiz concedeu 15 dias.

Necessário aguardar quais serão os próximos procedimentos da Justiça.

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– ATUALIZAÇÃO EM 16/09/2014

HARSCO – 7º e 8ª Horas (Nº: 00939-2010-064): O perito entregou, no mês passado. os cálculos à Justiça do Trabalho, que agendou uma reunião de conciliação para o próximo dia 24, quarta-feira da próxima semana.
Precisamos aguardar.

ARCELORMITTAL – PROCESSOS DA “MEIA -HORA”: Os dois processos (o de nº 312 e o 746, que já foram parcialmente pagos aos trabalhadores) permanecem em poder do perito para cálculos há vários meses.
Conforme já informamos anteriormente, o perito é indicado pelo juiz e as informações sobre o andamento dos
cálculos e solicitações de prazos, dentre outros assuntos são de inteira autonomia da Justiça e do períto, não tendo o Sindicato e a empresa influência nessas questões. Lembramos ainda que a conclusão do cálculo não resulta em pagamento imediato – poderá haver contestações sobre o resultado pelas
partes, desencadeando outras demandas.

LEILI – (nºs 004-2014-064 e 570-2014-064)
Perito entregou cálculos (referentes aos valores da rescisões) no último dia 8 e, por enquanto, a Justiça do Trabalho não divulgou novas informações sobre o andamento.

MANSERV (Nº 341-2014-064) – Processo relativo a base sindical
Audiência que aconteceria em 15 de outubro foi adiada para 04 de março de 2015.

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ATUALIZAÇÃO EM 14/08/2014:

PROCESSO da 7ª e 8ª HORAS – HARSCO (00939-2010-064)

Perito entregou os cálculos à Justiça do Trabalho na quarta-feira (15).
Agora, é necessário aguardar as providências internas do Tribunal e novas informações.

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ATUALIZAÇÃO EM 15/07/2014

PROCESSO DA “MEIA HORA” – ARCELORMITTAL (Nº 00312) – O TRT ainda não divulgou nenhuma informação nova sobre o andamento.

PROCESSO da 7ª e 8ª HORAS – HARSCO (00939-2010-064) – O TRT ainda não divulgou nenhuma informação nova sobre o andamento.


ATUALIZAÇÃO EM 27/06/2014
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ArcelorMittal – Processos da “MEIA HORA” –

1º) Nº 00746-2005-064-03-00-9
Conforme despacho do TRT com data de 25/06/2014, foram concedidos mais 40 dias ao perito.

2º) Nº 00312-2006-064-03-00-0
Prazo concedido à perícia em abril (90 dias) ainda não terminou (vence em 10/07).

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ATUALIZAÇÃO EM 11/06/2014

HARSCO
Nº 939-2010-064-03-00-77ª e 8ª horas 
Situação: 11.06.2014 =Justiça concedeu mais 20 dias – ou seja, até 30/06 –  para perito entregar laudo concluído.

ArcelorMittal
1º) Nº 00746-2005-064-03-00-9 = 1/2(meia hora) hora c/ reflexos(adicional de 50%).
Período: 01.10.2003 a 30.09.2005
Situação: 12.05.2014 – Processo com o perito por 30 dias para a entrega do laudo concluído.

2º) Nº 00312-2006-064-03-00-0 =1(uma)hora c/ reflexos(adicional de no mínimo 50%)
Período: 23/03/2001 a 30.09.2003 e 01.10.2005 a 30.09.2007
Situação: 10.04.2014 = Processo com o Perito por mais um prazo de 90 dias improrrogáveis.

3º) Nº 01157-2009-102-03-00-3 = 1/2 hora com reflexos (complemento) em adicional praticado pela Arcelor.
Período: 01/10/003 a 30/09/2005
Situação: 24.02.2014 = Aguardando julgamento dos agravos de instrumento (recursos) interpostos pelas partes – no TST

4º) Nº 873-2012-102-03-00-9 = Minutos que antecedem e sucedem a jornada
Situação: Audiência para o 26 de junho, às 9h27.
5º) Processo nº126-2013-102–ABEB (direito de continuar com o plano de saúde Abeb)
Situação: Audiência agendada para o dia 13 de junho, às 16:10 horas.

PERDAS DE FGTS –

nº 0006369-922013-4-01-3814
Situação: 02/06= Em Brasília (TRF), para relatório e voto.

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ATUALIZAÇÃO EM 16/05/2014:

Minutos que antecedem e sucedem a jornada (ArcelorMittal-
– 0000873-59-2012-5-03-0102

– Na audiência realizada em 15 de maio, foram colhidos depoimentos.

Nova audiência foi agendada para o dia 26 de junho, às 9h27, com dispensa do comparecimento das partes e procuradores.

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ATUALIZAÇÃO EM 28/04/2014:

– “MEIA HORA” (ArcelorMittal)
Nº 312-2006-064 (1 hora de repouso e alimentação, conhecido popularmente como “meia hora”): Justiça concedeu mais 90 dias de prazo ao perito, contando-se a partir de 8 de abril.

– Nº 746-2005-064 (1/2h (meia hora) hora c/ reflexos ( adicional de 50%): O prazo para entrega dos cálculos é o mesmo do processo 312.

– 7ª e 8ª HORAS (Harsco)
Nº 939-2010-064: Perícia deverá ter aproximadamente mais 30 dias (até fins de maio) para conclusão dos cálculos.

MANSERV – Nº 341-2014-064
Na audiência realizada no último dia 9, a Manserv apresentou defesa contra a denúncia, feita pelo Sindicato, de mudança de representação sindical em desacordo com a legislação trabalhista.
A empresa alega que não exerce qualquer atividade no ramo da metalurgia e que se limita a prestar serviços de montagem e manutenção industrial, o que, evidentemente, não corresponde à verdade. Vale destacar que, ao assumir os serviços da Leili, a sua atividade é a de instrumentação e operação da usina hidrelétrica de Rio Piracicaba e manutenção elétrica dos sistemas de ar condicionado industrial, sistemas de alarme e combate a incêndio. A empresa substitui também a Contepe, em manutenção mecânica.
A pedido da Manserv, compareceu à audiência o Sintramonti, sindicato dos trabalhadores em manutenção industrial, que defendeu como sendo sua a representação dos trabalhadores contratados pela empresa.
Nova audiência foi marcada para o dia 15 de outubro, às 15 horas.

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ATUALIZAÇÃO EM 09/04/2014:

ArcelorMittal – Nº 312-2006-064 (1 hora de repouso e alimentação, conhecido popularmente como “meia hora”):

Justiça do Trabalho concedeu mais 90 dias ao perito, contando-se a partir de o8/04/2014.

Nº 746 (1/2 Hora propriamente dito) – sem informação nova.

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ATUALIZAÇÃO EM 17/03/2014:

HARSCO – Nº 939-2010 – 064 (7ª e 8ª horas extras pagas de forma equivocada)

Em 13/03, a Justiça concedeu mais 30 dias ao perito para apresentação dos cálculos. Vence em 13/04.

*** ATUALIZAÇÃO EM 06/03/2014

 (Publicado também no ZÉ MARRETA nº 1299)

ArcelorMittalNº 312-2006-064 (1 hora de repouso e alimentação) / Nº 746-2005-064 (1/2 hora …)

Ambos (popularizados como “Processo da Meia Hora”) estão ainda em poder do perito para realização de cálculos e verificação de casos de trabalhadores que, apesar de trabalharem em turnos nos períodos abrangidos por essas ações, não foram considerados pela ArcelorMittal no levantamento dos funcionários afetados pela irregularidade na concessão do horário de repouso/alimentação.

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HarscoNº 939-2010 – 064 (7ª e 8ª horas extras pagas de forma equivocada) – já transitado em julgado no TST (portanto, não cabe recurso) – em poder do perito para conclusão de cálculos em caráter definitivo.

*** ATUALIZAÇÃO EM 29/01/2014 

(Publicado também no ZÉ MARRETA nº 1294)

HARSCO – 7ª e 8ª horas – Nº 0000939-27.2010.503.0064 – Última atualização: 27/01/2014- Prazo por mais 20 dias para perito apresentar o laudo concluído.

ARCELORMITTAL:

1) 1/2h (meia hora) hora c/ reflexos(adicional de 50%) Período: 01.10.2003 a 30.09.2005 – Nº 00746-2005-064-03-00-9 – Última atualização: 28/01/2014- Concedido ao perito novo prazo, de 30 dias, até 28/02/2014. LEMBRETE: parte incontroversa foi paga em outubro/2013.

2) 1h (UMA HORA, mas também conhecido como MEIA HORA), c/ reflexos (adicional de no mínimo 50%) – Período: 23.03.2001 a 30.09.2003 e 01.10.2005 a 30.09.2007 – Nº 00312-2006-064-03-00-0 – Última atualização: 05/12/2013- Processo com o Perito por mais 60 dias (prazo até 05/02/2014). OBSERV.: parte incontroversa paga em julho/2013. 3) Restabelecimento de horário do pessoal diurno para 7h as 16h com 1 hora de refeição – Nº 0000251-2013-0102 Situação: audiência agendada para dia 05/02/2014,às 10:00 horas.

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ATUALIZAÇÃO EM 06/01/2014 – PERDAS DE FGTS

Nº 6369.92.2013.4.01.3814

Em outubro, o Sindicato moveu ação judicial por perdas no FGTS no período de janeiro de 1999 a março de 2013. O processo foi julgado em 1ª instância e entramos com recurso em 28 de novembro. OBS.: Trata-se de ação coletiva, em que toda nossa base sindical está representada, tanto da ativa quanto aposentados. Quando for necessário, vamos informar a documentação que deverá ser apresentada. No momento, ainda não há essa necessidade. ***

ATUALIZAÇÃO EM 09/12/2013 – Processos da “MEIA HORA”

Nº 00312-2006-064-03-00-0 (1h) – (de que foi paga a parte incontroversa em julho): Atendendo a pedido do perito, Justiça concedeu mais 60 dias de prazo para a perícia contábil, contando-se a partir de 05/12. Nº 00746-2005-064-03-00-9 – (1/2h) – (parte incontroversa paga em outubro). Encontra-se em poder da perícia deste 04/11/2013, com prazo de 30 dias, mas não há ainda nenhuma nova informação da Justiça. ***

ATUALIZAÇÃO EM 14/10/2013

ATUALIZAÇÃO EM 25/10/2013

CONFIRA NA PÁGINA 2 DO ZÉ MARRETA Nº 1276

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ATUALIZAÇÃO EM 14/10/2013 PAGAMENTO DO PROCESSO 746  (“MEIA HORA”):

Para quem trouxe documentação (*) até a última quinta-feira (10): se é cliente da Caixa, crédito em conta na terça (15) – se não é cliente, recebimento em cheque na sede do Sindicato a partir de quarta-feira; Quem não trouxe os documentos até aquela data receberá após os demais. (*) Documentação: CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço, e, para clientes da Caixa, os dados bancários ***

ATUALIZAÇÃO EM 09/10/2013 PROCESSO 746  (“MEIA HORA”):

Para os trabalhadores que trouxerem a documentação (relação adiante) até nesta quinta (10), o pagamento será feito da seguinte forma: – se tiver conta bancária na Caixa, depósito em conta na terça-feira (15) – se não tiver, o recebimento será a partir de quarta-feira (16), em cheque, na sede do Sindicato Documentação: CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço, e, para clientes da Caixa, os dados bancários IMPORTANTE: Não deixe de trazer a documentação o mais rápido possível; quem não trouxer até quinta (10) só receberá depois dos demais trabalhadores. OBSERVAÇÃO: O valor colocado à disposição da Justiça do Trabalho pela ArcelorMittal no último dia 1º foi liberado para o Sindicato por volta das 14 horas desta quarta-feira (9). *** Matéria refererente ao processo 746 – 07/10/2013 ***

ATUALIZAÇÃO EM 07/10/2013

PROCESSO 746  (“MEIA HORA”): Agendada assembleia de trabalhadores para quarta-feira (9), para informações e organização do pagamento. Horários: 8h e 16h. Matéria relacionada>>> ***

ATUALIZAÇÃO EM 04/10/2013

PROCESSO 746  MEIA HORA): Embora a empresa tenha feito o depósito na terça-feira (1º), a Justiça ainda não liberou o saque para o Sindicato, o que deve ocorrer na segunda-feira (7). Tão logo seja liberado – quando também teremos a listagem final com valores individuais -, realizaremos assembleia para informar e organizar o pagamento. ***

ATUALIZAÇÃO EM 02/10/2013

PROCESSO DA MEIA HORA: por ordem judicial, ArcelorMittal paga 1,45 milhão; cerca de 870 trabalhadores são beneficiados Informações ao trabalhador: Atendendo a determinação da Justiça do Trabalho, a ArceloMittal realizou, na terça-feira, (1º), o pagamento dos “valores incontroversos” (*) do processo nº 746, referente à “meia hora” do intervalo de repouso e alimentação no período de 01 de outubro de 2003 a 30 de setembro de 2005; O total chega aproximadamente R$ 1,3 milhão, e são beneficiados cerca de 870 trabalhadores, com valor médio de R$ 1.500,00. Nesta quarta (2), os valores ainda não estão à disposição do Sindmon-Metal, mas, para agilizar o pagamento aos contemplados no processo, pedimos que procurem o Sindicato com os seguintes documentos e informações: CPF, carteira de identidade, comprovante de endereço, e, se for cliente da Caixa Econômica Federal, os dados bancários; Quem são os contemplados? Companheiros que trabalharam em sistema de revezamento no período de 01 de outubro de 2003 a 30 de setembro de 2005 e constam também da relação original do processo 312 (de que foi paga a parte incontroversa em julho). Brevemente, realizaremos assembleia para darmos detalhes e orientações sobre o pagamento individual. OBSERVAÇÕES: “Valores incontroversos” são os calculados pela própria empresa. O cálculo do Sindicato é diferente e superior. Após o pagamento, o processo será encaminhado a perícia contábil, para avaliação dos cálculos feitos pela Arcelor e pelo Sindmon-Metal, podendo, portanto, haver ainda alguma diferença a ser paga. Qual a diferença entre este o processo e o de nº 312, que foi pago em julho (no total de 7 milhões)? Existe um terceiro processo, de nº 01157-2009-102-03-00-3, em tramitação, pedindo que sejam considerados mais 30 minutos no processo 746 No caso de processo de nº 312, já existe perícia contábil em andamento, que irá apurar eventuais diferenças entre o cálculo da empresa e o do Sindmon-Metal. PARA ENTENDER A ORIGEM DO PROCESSO: – O que já publicamos quando houve, em julho, pagamento de outro processo (312) sobre a mesma questão: – Matéria sobre o processo 312 (sobre a mesma questão), pago em julho Histórico dos processos na pág 2 do ZÉ MARRETA Nº 1269/Aposentados *** ATUALIZAÇÃO EM 15/08/2013 Processo 312-2006 (de que já foi pago o valor calculado pela empresa) Após o pagamento dos “valores incontroversos” (ocorrido em 17/08), o Sindmon-Metal tinha 15 dias para confirmar o pagamento (o que foi feito prontamente), e a ArcelorMittal outros 15 para sua manifestação. A empresa pediu mais prazo à Justiça para sua manifestação e conseguiu, em 12/08, mais 10 dias. Só depois de findos esses prazos, os cálculos serão encaminhados à perícia. CONFIRA AQUI O DESPACHO ATUALIZAÇÃO EM 31/07/2013: Processo  00746-2005-064-03-00-9 – MEIA HORA – (PERÍODO 01/10/2003 a 30/09/2005) – Justiça concedeu 60 dias para a ArcelorMittal pagar os “valores incontroversos” (ou seja, calculados pela própria empresa), contando-se a partir de 1º de agosto (quinta-feira). Confira, na imagem abaixo, a diferença entre este processo e o de nº 312, que foi pago agora de julho: proc746… ou no Zé Marreta 1264, a diferente deste processo para o de nº 312, pago neste mês de julho. – VEJA A ÍNTEGRA DO DESPACHO **** – Atualização em 24/07/2013 (6): – O processo pago é o de nº 00312-2006-064-03-00-0 . Há outros dois referentes a outros aspectos do mesmo problema, em tramitação. São eles: 00746-2005-064-03-00-9 e 1157-2009-102-03-00-3.Como diz a matéria de nosso site (23/07): “Outros dois processos movidos pelo Sindicato, referentes a outros aspectos do problema do intervalo de refeição, ainda tramitam na Justiça.” – http://migre.me/fArqS Sobre o processo 00746-2005-064-03-00-9 (01/10/2003 a 30/09/2005): No dia 25/06, o Juiz estabeleceu prazo de 15 dias para analisar cálculos do Sindicato e determinou que a ArcelorMittal definisse data para pagamento dos “valores incontroversos” (conforme a expressão jurídica), o total calculado pela empresa. A ArcelorMittal, então, pediu 90 dias para o pagamento. A Justiça ainda não se manifestou sobre o pedido. – Atualização em 24/07/2013 (a): ENTENDA: o que foi pago no “Processo da Meia Hora” é o valor calculado pela empresa. O cálculo do Sindicato, bem maior, ainda aguarda resultado da perícia contábil. É como está dito na matéria de nosso site: “No dia 18 do mês passado, a Justiça, atendo a solicitação da entidade sindical, determinou o pagamento, num prazo de 30 dias, os valores incontroversos, isto é, o total que a empresa não contestava por ter sido a própria autora do cálculo. Paralelamente, foi indicada uma perícia contábil para apurar o total correto, e o resultado pode ser divulgado em meados de agosto.” – Atualização em 23/07/2013 Começa o pagamento do processo 00312-2006-064-03-00 (“Meia Hora”) *** **** Trabalhadores com conta bancária na Caixa Econômica Federal: pagamento a partir de hoje, por transferência bancária, depois que o trabalhador assine autorização no Sindicato; – Demais trabalhadores: pagamento por ordem alfabética: Nomes iniciados com A ou B – dia 23; Letras C, D e E – dia 24; Letras F, G, H, I – dia 25; Letra J – dia 26; Demais letras: dia 29. Qualquer dúvida, ligar para 3851-1222. Matéria relacionada>>> *** – Atualização em 17/07/2012 Convocada reunião (a se realizar em 22/07, segunda-feira) para tratar da forma de pagamento dos valores reconhecidos pela empresa, definindo critérios e escalonamento – Veja no Zé Marreta 1263. – Atualização em 19/06/2012 – – Processo nº 00312-2006-064-03-00=1 (uma) hora c/ reflexos(adicional de no mínimo 50%)Período:23.03.2001 a 30.09.2003 e 01.10.2005 a 27.02.2007 Situação: 10 .06.2013 = Veja na página 2 do “Zé Marreta” nº 1260. Confira O DESPACHO NA ÍNTEGRA. *** – ATUALIZAÇÃO EM 11/06-2002 Processo nº00312-2006-064-03-00-0 =1 (uma) hora c/ reflexos(adicional de no mínimo 50%) Período:23.03.2001 a 30.09.2003 e 01.10.2005 a 27.02.2007 Situação: 10 .06.2013 = Atendendo requerimento do Sindicato, o Juiz da 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade determinou que a ARCELORMITTAL efetue o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, o valor incontroverso dos cálculos, ou seja, do valor que a própria empresa entendeu correto. Após o pagamento do valor incontroverso, o processo vai ser remetido para a perícia apurar o valor correto, já que o cálculo apresentado pelo Sindicato é bem maior. A decisão do Juiz do Trabalho foi a seguinte: “Vistos etc. Revejo o despacho de fls.4326. Considerando que os cálculos apresentados pela reclamada são valor mínimo e incontroverso já apurado,intime-se a reclamada, na pessoa de seu procurador, face aos termos do parágrafo 4o., art. 652 do CPC, para efetuar o pagamento do valor reconhecido às fls.4117, em 10 dias, sob pena de penhora. Aguarde-se o pagamento do valor incontroverso para realização da perícia anteriormente determinada. João Monlevade,10 de junho de 2013. Dr. Ricardo Machado Lourenço Filho Juiz(a) do Trabalho” Agora é só aguardar o decurso do prazo de 10 (dez) dias, pois não é possível que a ArcelorMittal vá discordar do cálculo que ela mesma apresentou. Confira o Despacho na íntegra disponível no site do TRT. *** – ATUALIZAÇÃO EM 03/06-2002 Processo nº00312-2006-064-03-00-0 =1 (uma) hora c/ reflexos(adicional de no mínimo 50%) Período:23.03.2001 a 30.09.2003 e 01.10.2005 a27.02.2007 Situação: 29.05.2013 = Em razão da significativa divergência entre os valores dos cálculos do Sindicato e da ArcelorMittal, Justiça decidiu pela realização de perícia contábil. O prazo concedido ao perito pela Justiça para apresentação dos resultados é de 60 dias. Confira AQUI o despacho na íntegra. *** *** – ATUALIZAÇÃO EM 21/05/2013 1º) Processo nº 00746-2005-064-03-00-9 = 1/2(meia hora ) hora c/ reflexos(adicional de 50%). Período: 01.10.2003 a 30.09.2005 Situação: Processo com o Sindicato para apresentar cálculos. 2º) Processo nº00312-2006-064-03-00-0 =1 (uma) hora c/ reflexos(adicional de no mínimo 50%) Período:23.03.2001 a 30.09.2003 e 01.10.2005 a27.02.2007 Situação:20.05.2013 = Processo com a Arcelor por mais 05 dias para analisar sobre os cálculos Sindicato. 3º) Processo nº01157-2009-102-03-00-3 = ½(meia) hora com reflexos(complemento) adicional praticado pela Arcelor. Período:01.10.2003 a 30.09.2005 Situação: Em audiência do dia 23.05.2013(julgado procedente passando para 1 hora processo 746) 4º) Processo nº873-2012-102-03-00-9 = Minutos que antecedem e sucedem a jornada Situação: Audiência inicial em 13.09.2012, designada nova audiência para 18.09.2013  5º) Processo nº214-2010-102-03-00-0 = Diferença PLR  Chefia/funcionários Situação: Processo julgado improcedente, recurso do Sindicato ao TRT em 06-05-2013.  6º)Processo nº609-2012-102-03-00-5 – PLR Comissão Situação: Ganhamos a nulidade da Comissão na 2ª instância, foi feito acordo inclusive danos morais e honorários. 7º) Processo nº126-2013-102 – SINDICATOX ABEB(direito de continuar com o plano de saúde Abeb) Audiência dia 21-03-2013 representante do Sindicato aditado Lauro não tinha carta de preposição nunca foi necessário. Situação: Próxima audiência em 30.08.2013 às 10:00 horas  8º) Processo nº 0000251-43.2013.503.0102Restabelecimento da jornada Situação:Processo com  Arcelor 10 dias para juntada de novos documentos, após abrir vista para Sindicato por 20 dias.  Audiência:02/05/14 às 10:00 horas   PROCESSO HARSCO 1º) Processo nº 939-2010-064-03-00-7 – 7ª e 8ª hora da Hasco Situação: 16.05.2013 – Processo no DJ Sindicato para apresentar cálculos, prazo 10 dias a Harsco já apresentou cálculos. Obs: execução provisória. PROCESSO CONTEPE 1º) Processo nº1143-2010-064 – Contepe(insalubridade/periculosidade) Situação: 16.04.2013 – Ganhamos insalubridade em varias atividades, conciliação final rejeitada, 14-05-13 embargos de declaração,aguardando recurso .  PROCESSO SANKYU 1º) Processo nº00823-2011-064-03-00-9 – Ministério Público Situação:Terceirização ilegal fiscalização solicitada pelo Sindmonmetal, considerou a atividade no deposito de matérias prima atividade fim. PROCESSO CONTÉCNICA/METALTÉCNICA 1º) Processo nº484/2012/064 Situação: Ganhamos em segunda instância inclusive retroativos a 2007 e multa por descumprimento da CCT (PLR) PROCESSO CONTEPE = PLR 2012 audiência 11-06-2013, 09:10 (se não houver pagamento até 29-05-13, conforme decisão em assembléia.

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ATUALIZAÇÃO EM 16/05/2013 Processo da Meia Hora (312-2006-064) Houve audiência no dia 15/04/2013. Sindicato apresentou cálculo e a Justiça concedeu – portanto 30 dias (a partir de 16/04) para a empresa conferi-los e manifestar sua concordância ou discordância quanto aos valores. Clique aqui para ler a ata da audiência *** – ATUALIZAÇÃO EM 28/04/2013: I) REFERENTES À ARCELORMITTAL 1º) Nº 746-2005-064 = ½ hora (01-10-2003 a 30-09-2005) – Processo com Sindicato para apresentar cálculos. 2º) Nº 312-2006-064 = 1 hora (23-03-2001 a 30-09-2003 e 01-10-2005 a 28-02-2007) – Sindicato apresentou cálculo; audiência marcada para 15/04/2013 as 14:30. 3º) Nº 1157-2009-102 = complemento do processo 746 ) ganhamos 30 minutos cobrança para 1 hora) – período 01-10-2003 a 30-09-2005 – Audiência 13-05-2013. 4º) Nº 873- 2012-102-102 = (minutos que antecedem e sucedem a jornada) – Audiência designada para 18-09-2013. 5º) N º 214-2010-102 = diferença de PLR chefia/funcionários – Foi feita pericia, audiência 03-04-2013. 6º) Nº 251- 2013- 102  = restabelecer  o horário de trabalho do pessoal diurno – 7:00 as 16:00 com 1 hora de refeição – Audiência dia 18-04-2013 as 09:30. 7º) Nº 126-2013-102 = direito de continuar com o plano de saúde ABEB – Audiência 30-08-2013 às 10 horas. II) HARSCO 1º) Nº 939-2010-064  = 7º e 8º horas da harsco – Justiça concedeu prazo de 30 dias para empresa apresentar cálculos (20-04-2013) – Obs: execução provisória.

41 opiniões sobre “Processos

  1. Gostaria de sugerir a vs que coloquem o link explicando e o andamento de cada processo abaixo do numero do mesmo,pois tenho tentado acessar os mesmos e nem sempre consigo.Obrigada.meu contato: jositico@live.com

  2. Olá, Josy. A informação sobre o andamento está na própria página, logo abaixo do número do processo. Não há como colocar link para um processo específico; colocamos, isso sim, no alto da página, link para o site do TST.

  3. ESPERO QUE ESTE JUIZ DE LOGO ESTA SENTENÇA , POIS SE NÃO VAI ACONTECER IGUAL AO ANUENIO GANHA MAS NÃO LEVA . CHEGA DE INROLAÇÃO

  4. ganhamos o processo em brasilia mas chega em monlevade a coisa muda este processo esta tramitando a mais de 8 anos cade a cor do dinheiro vamos ver qual a desculpa depois do dia 15 chegaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  5. esse pais e chamado brasil os poderosos ficam sempre impuni pois o que essa usina ta fazendo com relação a esses processos ta complicado ela nao tem medo da justiça faz o que ela quer e ponto final .

  6. No que diz respeito à ética, o brasileiro, hoje, se vê desfavorecido e tomado por uma indignação não tímida, mas impotente ou insignificativa.
    Dignidade esta que, se limita a ser presenciada, dada a condição de subordinação consciente pela qual optou-se viver.
    Nossos mecanismos de organização em sociedade não nos possibilitam acreditar mais em um “país de todos”. A idéia de se ver os padrões de boa conduta esperados em nossos líderes se torna descartável e a esperança – o direito – de se vivenciar a ética é manchada pelo que se assiste nos telejornais quase que diariamente.
    Os escândalos denunciados nos noticiários refletem as diretrizes pelas quais a ética realmente é fundamentada; O dinheiro e o egocentrismo característico pelos interesses individuais são as duas únicas razões. Ao menos é o que se manifesta no nosso cenário político nacional. Sim, pois o que seria da fé sem as obras? De mesmo modo, o que seria da teoria – do registro de nossa constituição federal – sem a prática?
    A falta de ética, porém, existe desde os primórdios da geração humana, mas ressalta-se, aqui, o argumento de que uma vez que o estado de civilização seja fundado as propostas decorrentes no que abarca a justiça e o bem comum devem ser rigorosamente respeitadas, de modo que, ou segue-se a ética ou sujeita-se, incondicionalmente, às prescrições corretivas da lei.
    O fato é que a lei não mais atrai o juízo de um povo ridicularizado por seus próprios métodos: calar-se e seguir adiante, casualmente comentar / reclamar. Os desvarios de entidades desfocadas da ética podem ser combatidos contrariando o que para pouquíssimos é bom e salutar, afinal, a conquista da ética e a luta para segui-la são paradoxais.O que nos que somos leigos podemos fazer estamos sem ação diante de tanta prepotencia dos que se diz politicos que são colocados la para ajudar a fazer as leis e todos estão nos traindo perante o nosso dilema de sentir fraco mas o povo brasileiro tem que pintar a cara de verde e amarelo novamente e buscar o que e nosso de direito.

  7. Gostaria de saber no caso desse processo da meia hora como devo proceder para receber esse dinheiro,pois moro em Natal-RN e como estou trabalhando aqui fica difícil a minha ida a João Monlevade. Aguardo resposta.

    • Olá, Luiz Cláudio. O Wilson Carlos (lustroso), nosso secretário geral, disse que já sabe do seu caso.
      Na segunda-feira, haverá reunião para definição dos critérios de pagamento.
      Ele recomendou que seu pai – ou outro parente seu em Monlevade – compareça a essa reunião.
      O mais provável é que, em casos como o seu, a questão seja resolvida por meio de procuração para depósito em conta.

      O email do Wilson é lustroso@sindmonmetal.com.br

  8. Vi que o perito entregou o cálculos da rescisão,pode haver recuro contra esse calculo ainda?ou é devido pagar?já vai fazer 1 ano que estamos sem nossa rescisão.Gostaria de saber as possibilidades.Obrigado

    • Olá, Luis. É preciso ver qual será o procedimento do Juiz. Lembremos que ele por, por exemplo, levar o galpão a leilão, mas ainda não se sabe quando isso se dará. Se o valor do galpão não for suficiente, a ArcelorMittal terá que complementar o pagamento.
      Mas é sempre bom ficar claro que é difícil adiantar procedimentos sem que a Justiça do Trabalho se manifeste. Entende-se a ansiedade, mas só é possível dar uma informação com segurança quando – repetimos – a Justiça do Trabalho divulga a próxima providência.

    • Olá!. Processos judiciais costumam se arrastar, infelizmente. De qualquer forma, importante que a Justiça do Trabalho determinou a penhora de imóvel de Leili para garantir pagamento do débito.
      Nada foi informado ainda sobre data para leilão, por exemplo. De qualquer forma, deve-se lembrar que, mesmo se leilão de bem da Leili não for suficiente para pagamento do débito, a ArcelorMittal terá que complementar o valor.

    • O Juiz define uma data para leilão. Mas isso pode demorar, sim. Não tem como saber antecipadamente o ritmo de procedimentos judiciais. Como se sabe, processos judiciais podem se arrastar.

  9. A Arcelor entrou com recurso para nao pagar?nao entendi…se ganhamos a ação,como entraram com recurso?a ação é realmente ganha quando é pra pagar já…e o leilão?ja leiloaram?

    • Olá, Joselmi, quando foi dito “levantar recursos”, o sentido é de “levantar dinheiro”, já que a Leili, como já foi divulgado, alegou não ter como pagar.

      Portanto, o leilão, que ainda não aconteceu (porque o leiloeiro não compareceu nessa primeira data agendada pela Justiça) foi programado para levantar o dinheiro. Mas acontecerá, embora ainda não tenha sido definida nova data.

      A Justiça do Trabalho tem plena autonomia e não temos como interferir no agendamento do leilão.

      Caso, mesmo com o leilão, não for conseguido valor suficiente para pagar a dívida da Leili, a ArcelorMittal será intimida a quitá-la.

      Mas processos judiciais têm muitos trâmites, isto é, muitos procedimentos e andamentos, e, portanto, podem se arrastar, em diferentes ritmos, conforme o caso.

  10. qual o prazo para poder dar a resposta da leili ?pq nao leiloam e repartem o dinheiro que der ?pq tá dificil,2 anos

    • Olá, José. A Justiça, como você deve saber, já levou o imóvel a leilão quatro vezes. Na última, apareceu, finalmente, um interessado, que fez oferta inferior ao lance mínimo (que é de R$ 1.380,00). O juiz irá se manifestar, se, por exemplo, aceita o lance. Lembremos que a ArcelorMittal é responsável subsidiária (algo equivalente a “complementar”) e, portanto, pode vir a ser obrigada a pagar diferenças. Ele não definiu o prazo para sua manifestação, mas, como a informação disponível no TRT3, com data de 14/09. é que o processo está “concluso para despacho”, a decisão do juiz não deve demorar. A assessoria jurídica tem feito o necessário, mas as decisões são da Justiça do Trabalho.

  11. Tem alguma previsão de quando sairá esse pagamento da Arcelor do processo de meia hora? Estou morando em Salvador e preciso ver como farei para receber. A primeira parcela paga vcs depositaram em ninha conta, poderá ser feito assim novamente?

  12. NO BRASIL QUEM LEVA FUMO E SO O ASSALARIADO, ONDE JA SE VIU COLOCAR UM SUPOSTO SEGURO NÃO SEI DE QUE A DISPOSIÇÃO PARA PAGAR UMA DIVIDA GANHA NA JUSTIÇA EM ULTIMA INSTANCIA. EX: SE VOCE FAZ UM SEGURO DE UM CARRO E COLOCA ESTE SEGURO A DISPOSICÃO DA JUSTIÇA PARA PAGAR ALGUMA DIVIDA, VOCE SO VAI RECEBER ESTE DINHEIRO QUANDO O CARRO PEGAR FOGO OU DER PERCA TOTAL. SERA QUE NOSSOS ADVOGADOS E JUIZES VÃO ACEITAR MAIS ESTA MANOBRA DA ARCELOR MITTAL, A SE A MODA PEGA AAAAAAAAAAAAAAACORDA BRASIL AAAAAAAAAAAAAAAAAACORDA SINDICATO VAMOS MUDAR ESTE PAIS DE TANTA CORRUPÇÃO E SACANAGEM.

    • Não é necessário acordar, Taciane. A empresa usa dos recursos que a legislação lhe garante; nossa assessoria jurídica sabe como proceder, também dentro dos limites da Lei.

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